TJDFT - 0705145-09.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO HERLANIO VALCACE em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
19/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO HERLANIO VALCACE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
04/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO HERLANIO VALCACE em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705145-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO HERLANIO VALCACE REQUERIDO: JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O réu é revel, eis que não compareceu à audiência (art. 20, da Lei 9.099/95), o que faz presumir como verdadeira a alegação de que houve colisão traseira.
Além disso, o vídeo de ID 156077399 permite que se verifique que efetivamente houve a colisão traseira, embora não demonstre o resto da versão do autor de que a motocicleta teria ficado presa embaixo do veículo e que o réu teria tentado atropelar o autor e seu filho.
O laudo pericial da polícia civil do Distrito Federal demonstra o envolvimento do veículo do réu, placa KRG9G38, e o boletim de ocorrência prova que o requerido era o condutor no momento do sinistro.
Muito embora o vídeo não permita a conclusão de que a colisão foi proposital, verifica-se que o réu estava em velocidade incompatível com a via e que não guardou a necessária distância de segurança exigida pelo artigo 29, II, do Código de Trânsito.
Tem o réu, portanto, o dever de indenizar o autor pelos prejuízos suportados (R$ 8.225,88), nos termos do artigo 927, do Código Civil.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$ 8.225,88, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do orçamento (30.06.2022).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 18:30
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS - CPF: *31.***.*12-94 (REQUERIDO) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705145-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO HERLANIO VALCACE REQUERIDO: JHONATAN DE ALMEIDA DANTAS DESPACHO Ao Réu, no prazo de 5 dias, sobre os novos documentos juntados pelo Autor.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2023 12:19
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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07/07/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:07
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:07
Deferido o pedido de ANTONIO HERLANIO VALCACE - CPF: *10.***.*34-10 (REQUERENTE).
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19/04/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/04/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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