TJDFT - 0701695-67.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701695-67.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SIGA CREDITO FACIL LTDA Polo Passivo: THIAGO DE OLIVEIRA DE MATOS SENTENÇA Cuida-se de execução de titulo extrajudicial, em que a parte executada liquidou integralmente o débito conforme documentos de ID 164492295, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data.
Intimem-se.
Libere-se o valor depositado ao ID 164492295 em favor da parte exequente, conforme petição de ID 164988598.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 00:15
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
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11/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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11/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 00:14
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:14
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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17/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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