TJDFT - 0706863-45.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:14
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706863-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL GONCALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190049917).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) referentes ao principal; e b) R$ 8.482,10 (oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:54
Outras decisões
-
07/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:43
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706863-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL GONCALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:46:16.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706863-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL GONCALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista ao exequente quanto aos documentos ora juntados.
Intime-se novamente o INSS para juntar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício, onde constem a DIB, DIP e RMI, bem como os históricos de créditos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Informações prestadas
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:25
Outras decisões
-
14/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 14:10
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 23:19
Juntada de Petição de laudo
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:52
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES em 10/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
12/04/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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