TJDFT - 0715081-96.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 22:15
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de WANIA LOPES DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715081-96.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANIA LOPES DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183077273).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 12.450,33 (doze mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.245,03 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2023 13:46
Outras decisões
-
25/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715081-96.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANIA LOPES DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente sobre os cálculos apresentados pelo INSS.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de WANIA LOPES DE ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 11:54
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de WANIA LOPES DE ALMEIDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 21:52
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 23:05
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de WANIA LOPES DE ALMEIDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
15/09/2021 16:25
Juntada de intimação
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701695-67.2023.8.07.0002
Siga Credito Facil LTDA
Thiago de Oliveira de Matos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:18
Processo nº 0706863-45.2022.8.07.0015
Ismael Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo dos Santos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 15:37
Processo nº 0703464-74.2023.8.07.0014
Celia Regina Costa Marinho
Andre Souza dos Reis
Advogado: Eduardo Marinho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:17
Processo nº 0710053-16.2022.8.07.0015
Marcia da Costa Vieira
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 11:21
Processo nº 0703083-58.2017.8.07.0020
Condominio Residencial Parque Aguas Clar...
Luciano Maria Vieira
Advogado: Enoque Barros Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2017 17:36