TJDFT - 0705425-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:33
Juntada de consulta renajud
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da Certidão ID 207269718, dê-se baixa na restrição Renajud e arquivem-se os autos. -
13/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:35
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705425-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA Objeto: Intimação de DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA - CPF/CNPJ: *17.***.*49-84, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 9,28 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
24/07/2024 16:35
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705425-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 16 de julho de 2024, 09:56:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:22
Expedição de Termo.
-
29/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705425-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos do despacho/decisão ID 167779912, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:02:31.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 10/12/2023 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 7 de agosto de 2023 10:11:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE - CNPJ: 41.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Junte o exequente a planilha atualizada do débito / crédito no prazo de 5 dias.
Ressalto, também, que transcorreu, in albis, o prazo para embargos, conforme consta nos autos: I. -
17/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DAVI AQUILA CHAVES BEZERRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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