TJDFT - 0703424-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:08
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 16:08
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/08/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703424-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO SOARES SOBRINHO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$1.679,37, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre no caso na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Esclareça, também que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703424-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO SOARES SOBRINHO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que apresente nova planilha de cálculos, indicando a correta atualização do valor da indenização por danos morais fixado em sentença, eis que em ID 165569847 consta, equivocadamente, como multa que foi acrescida ao cálculo da indenização por danos materiais. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/07/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:41
Outras decisões
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19/07/2023 18:41
Outras decisões
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19/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2023 21:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2023 13:18
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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18/07/2023 13:18
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO SOARES SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO SOARES SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/06/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/06/2023 14:58
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:58
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/06/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/06/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/06/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 18:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 18:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2023 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2023 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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23/03/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 18:08
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:08
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:07
Outras decisões
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22/03/2023 18:07
Outras decisões
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22/03/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/03/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 14:08
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:08
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 20:23
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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