TJDFT - 0009817-48.2012.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/11/2024.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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10/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009817-48.2012.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELZIR MELO DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente do certificado aos IDs 213453574 e 213183140, determino a expedição de ofício de transferência do montante de R$ 6.940,36 (seis mil novecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), em favor de Serafina Bezerra da Costa Melo, na conta bancária indicada, a dizer: Banco do Brasil, Agência 2781-2, Conta Poupança: 9847-7, de titularidade de SERAFINA BEZERRA DA COSTA MELO, CPF *77.***.*83-00.
Permanecendo divergências no sistema Bankjus, resta autorizada desde já a expedição de alvará de levantamento, bem como a intimação da parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:43:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
04/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0009817-48.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELZIR MELO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de SERAFINA BEZERRA DA COSTA MELO, dados bancários agência 0443, Conta Corrente 500572898, instituição financeira Banco Mercantil Do Brasil S.A., de titularidade de SERAFINA BEZERRA DA COSTA MELO, CPF nº *77.***.*83-00, no valor de R$ 6.940,36, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido." Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte SERAFINA BEZERRA DA COSTA MELO intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 05:28:37.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
01/10/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 10:00
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NELZIR MELO DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0009817-48.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELZIR MELO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 09:22:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/07/2024.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
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25/06/2024 12:02
Processo Desarquivado
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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12/04/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:51
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 08:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e NELZIR MELO DE SOUSA - CPF: *02.***.*40-59 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de NELZIR MELO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009817-48.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELZIR MELO DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente NELZIR MELO DE SOUSA requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 24.565,94 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha de ID 156326906.
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 161610206, alegando excesso de execução na quantia de R$ 14.900,52 (quatorze mil e novecentos reais e cinquenta e dois centavos), em razão dos índices de correção aplicados.
A parte exequente se manifestou em réplica de ID 164836972.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 183015471.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, conforme verifica-se nos IDs 184628600 e 185188313, homologo os cálculos apresentados em ID 183015471, no valor de R$ 9.641,31 (nove mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), os quais estão atualizados até 05/01/2024.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 14.924,63 (quatorze mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução (R$ 14.924,63), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Verbas com exigibilidade suspensa, por ser a exequente beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de NELZIR MELO DE SOUSA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *02.***.*40-59, devidamente representado por JULIO CESAR DA SILVA, OAB-DF 50.363, CPF nº *22.***.*44-15, no montante de R$ 9.641,31 (nove mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), relativo ao valor do crédito principal.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:12:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
31/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/01/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:34
Deferido o pedido de NELZIR MELO DE SOUSA - CPF: *02.***.*40-59 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/03/2023 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
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26/04/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:37
Recebidos os autos
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25/02/2021 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2021 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2021 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL DA CEILÂNDIA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:13
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:52
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2020 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL DA CEILÂNDIA em 22/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:09
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:52
Expedição de Ofício.
-
15/07/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:32
Expedição de Ofício.
-
06/01/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 21:12
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE - HRAN em 26/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 23:04
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA em 20/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 18:59
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 07:19
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:11
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/08/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:09
Audiência instrução e julgamento designada - 09/10/2019 14:30
-
19/07/2019 12:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/07/2019 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2019 17:44
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
17/07/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 01:02
Decorrido prazo de NELZIR MELO DE SOUSA em 13/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:33
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 06:38
Decorrido prazo de NELZIR MELO DE SOUSA em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:25
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:13
Decorrido prazo de DIRETORA DO INSTITUTO MEDICO LEGAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 13:12
Decorrido prazo de NELZIR MELO DE SOUSA em 10/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 17:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 10:33
Expedição de Ofício.
-
20/03/2019 04:05
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 19:53
Recebidos os autos
-
15/03/2019 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2019 02:51
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2019 16:44
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 07:57
Juntada de mandado
-
25/02/2019 18:26
Expedição de Ofício.
-
25/02/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
30/12/2018 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/12/2018 00:45:06.
-
21/12/2018 04:09
Decorrido prazo de NELZIR MELO DE SOUSA em 20/12/2018 16:31:49.
-
06/12/2018 03:45
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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