TJDFT - 0703706-18.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:48
Homologada a Transação
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:51
Outras decisões
-
23/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:57
Outras decisões
-
26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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06/06/2024 17:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:03
Outras decisões
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JONATAS BESERRA DIAS SILVA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de THAIS LOPES DE MORAIS em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703706-18.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP REQUERIDO: JONATAS BESERRA DIAS SILVA, THAIS LOPES DE MORAIS DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 157287622).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, JONATAS BESERRA DIAS SILVA, Endereço: Quadra 300 Conjunto 26, Lote 18, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72620-127; e THAIS LOPES DE MORAIS, Endereço: Quadra 300 Conjunto 26, Lote 18, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72620-127, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.209,74 (oito mil e duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 157287622) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 7.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
20/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:37
Outras decisões
-
15/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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