TJDFT - 0702022-58.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:12
Decorrido prazo de ADRIANA NERIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*22-72 (REQUERENTE), FATIMA MARIA NERIS DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*20-44 (REQUERENTE), LEONARDO NERIS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*11-59 (REQUERENTE) e LUANNY NERIS OLIVEIRA - CPF: 029
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FATIMA MARIA NERIS DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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24/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 12:19
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de FATIMA MARIA NERIS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII).
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade em procedimento de jurisdição voluntária (STJ, REsp 1.431.036/SP).
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
19/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
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26/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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