TJDFT - 0710221-51.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 14:40
Processo Desarquivado
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20/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:46
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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19/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida pelo CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 em desfavor de VANIA MARIA BUENO FRAGA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 164998221).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 15 de julho de 2023 10:09:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:15
Homologada a Transação
-
14/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/12/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANIA MARIA BUENO FRAGA em 22/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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