TJDFT - 0705139-91.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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01/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:53
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 00:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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20/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:28
Homologada a Transação
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20/11/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/11/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/11/2023 02:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 17:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0705139-91.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: RUBYA PEIXOTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/11/2023 14:00 P3 - VC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 13:31:16. -
28/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
1.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 2.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 3.
Assim, diante da informação de que a parte executada deseja realizar um acordo para pagamento do débito executado (ID 169293826), designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 4.
A intimação da parte exequente (CPC, art. 334, § 3º)para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 5.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, pois assistida pela Defensoria Pública. 6.
Cientifique-se a Defensoria Pública. 7.
A parte executada, assistida pela Defensoria Pública, deverá informar com antecedência eventual dificuldade de participação, seja em razão de equipamentos, da própria internet ou pessoais de acessar aplicativos/plataformas, para que seja reservada sala própria no Fórum do Recanto das Emas para que a parte tenha acesso pleno aos meios para a realização da audiência. 8.
Importante que a Defensoria Pública oriente a parte assistida. 9.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 10.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 11.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 12.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 13.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 14. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 15.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 16.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos para análise do pedido formulado à ID 168302547.
Recanto das Emas/DF. -
18/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:54
Outras decisões
-
28/08/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
1.
Altere-se a competência para CÍVEL (TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS). 2.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de ID 152870539, item 12, pena de extinção do processo. 3.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
19/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:12
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a RUBYA PEIXOTO SILVA - CPF: *10.***.*24-34 (EXECUTADO).
-
20/03/2023 16:52
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
11/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 20:28
Recebidos os autos
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08/09/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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