TJDFT - 0706378-73.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:46
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Edital em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Publicado Edital em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0706378-73.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *69.***.*14-04 REQUERIDO: NILDA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*99-00 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0706378-73.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *36.***.*00-91) por ser portador(a) de por ser portador(a) de Retardo Mental não especificado (F79 da CID 10) e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) VITORIA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *69.***.*14-04) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 2 de setembro de 2024.
Eu, JACQUELINE SANTOS SOUSA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0706378-73.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *69.***.*14-04 REQUERIDO: NILDA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*99-00 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0706378-73.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *36.***.*00-91) por ser portador(a) de por ser portador(a) de Retardo Mental não especificado (F79 da CID 10) e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) VITORIA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *69.***.*14-04) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 2 de setembro de 2024.
Eu, JACQUELINE SANTOS SOUSA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Edital em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:47
Expedição de Edital.
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02/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:03
Processo Desarquivado
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19/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de NILDA CABRAL DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:43
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0706378-73.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *69.***.*14-04 REQUERIDO: NILDA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*99-00 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0706378-73.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de NILDA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *53.***.*99-00); por ser portador(a) de Retardo Mental não especificado (F79 da CID 10), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DAGMA CORREA BASTIANON SANTIAGO (CPF: *38.***.*81-53); VITORIA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *69.***.*14-04); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 2 de abril de 2024.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de NILDA CABRAL DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:30
Publicado Edital em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0706378-73.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *69.***.*14-04 REQUERIDO: NILDA CABRAL DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*99-00 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0706378-73.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: VITORIA CABRAL DOS SANTOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de NILDA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *53.***.*99-00); por ser portador(a) de Retardo Mental não especificado (F79 da CID 10), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DAGMA CORREA BASTIANON SANTIAGO (CPF: *38.***.*81-53); VITORIA CABRAL DOS SANTOS (CPF: *69.***.*14-04); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 2 de abril de 2024.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de NILDA CABRAL DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Publicado Edital em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:45
Expedição de Edital.
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14/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:32
Expedição de Termo.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/02/2024 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência dos pedidos formulados na inicial para NOMEAR curadora da interditada, Maria Aparecida Cabral, a autora, VITORIA CABRAL DOS SANTOS, com poderes integrais para representação.
A autora deverá prestar o compromisso, mediante assinatura do termo de curatela após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 92 e 93 da LRP e artigo 755, §3º, do CPC).
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para que sejam cumpridas as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do CPC e no Provimento da Corregedoria do TJDFT, para fins de comunicação aos órgãos competentes acerca da interdição da parte.
Toda e qualquer importância periódica recebida pela interditada deverá ser utilizada unicamente em seu benefício, seja na manutenção seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º e art. 90, caput, do CPC, suspensa a exigibilidade em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/10/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2023 00:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:09
Outras decisões
-
28/08/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706378-73.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 05 (CINCO) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 14:44:36.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
12/08/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706378-73.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 07:07:37.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
19/07/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:52
Recebidos os autos
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20/06/2023 11:52
Indeferido o pedido de VITORIA CABRAL DOS SANTOS - CPF: *69.***.*14-04 (REQUERENTE)
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17/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:41
Outras decisões
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:32
Outras decisões
-
15/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:48
Outras decisões
-
08/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:56
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/08/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:47
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 06:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:25
Expedição de Termo.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/07/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 21:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/07/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 07:03
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 07:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 07:00
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
05/05/2022 00:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/05/2022 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 22:18
Recebidos os autos
-
03/05/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 23:32
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NILDA CABRAL DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2022 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/02/2022 21:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/01/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 16:58
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de NILDA CABRAL DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/11/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 22:27
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:58