TJDFT - 0706833-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:03
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA, encaminhado para o endereço: QR 510 Conjunto 03, Casa 28, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72302-412, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
17/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela segunda executada GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA, na petição de ID 209905047, de desbloqueio de suas contas, ao argumento de não possuir condições financeiras de arcar com o débito, eis que intempestiva a presente impugnação, razão pela qual mantenho incólume a Decisão de ID 208969622 por seus próprios fundamentos.
Desse modo, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia de R$ 510,22 (quinhentos e dez reais e vinte dois centavos), referente ao SISBAJUD de ID 203513964, da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente, na petição de ID 211274123.
INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 211274123, visto que, conforme já esclarecido no Despacho de ID 180542739, por se tratar o veículo de um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, eventual restrição de transferência somente será lançada após a efetiva penhora.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais e da Decisão de ID 200639449, penhorando-se, se encontrado, o veículo indicado na pesquisa de ID 180544695 (HONDA/CIVIC LXL; ano/modelo: 2012/2013; placa: FHC7009), ou outros bens passíveis de penhora e suficientes para a satisfação do crédito perseguido na presente demanda, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. -
30/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:41
Indeferido o pedido de GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA - CPF: *33.***.*34-57 (EXECUTADO)
-
24/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição/proposta de acordo e documentos acostados aos Autos(id. 209903943 e seguintes) no prazo de 05(cinco) dias ou requerer o que entender de direito.
Caso haja anuência, deve a parte exequente fornecer o dado bancário solicitado. -
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA DECISÃO A segunda parte executada, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA, intimada do bloqueio judicial de ID 203513964, no valor de R$ 510,22 (quinhentos e dez reais e vinte dois centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais e da Decisão de ID 200639449, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários de adoção de outras medidas coercitivas nos termos da petição de ID 200225360. -
27/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:08
Deferido em parte o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/08/2024 15:14
Decorrido prazo de GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA - CPF: *33.***.*34-57 (EXECUTADO) em 26/07/2024.
-
22/08/2024 12:51
Decorrido prazo de GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:13
Deferido em parte o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE)
-
15/06/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:05
Deferido o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Deferido o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI e GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA, encaminhado para o endereço: SHOPPING DF PLAZA - RUA COPAÍBA, TORRE A, SALA 1015 - ÁGUAS CLARAS - DF, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências anexadas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado das partes devedoras ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos Autos, renove-se a expedição do referido Mandado. -
25/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 185044490, de expedição de ofício à RECEITA FEDERAL, CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA, a fim de localizar bens das partes executadas, uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos ou empresas públicas solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), à requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim, o que já foi feito sem que obtivesse sucesso, conforme decisão de ID 180542739.
INDEFIRO, também, o pedido de inserção de restrição sobre o veículo localizado na pesquisa RENAJUD de ID 180544695, posto que, conforme consignado na decisão de ID 180542739, eventual restrição somente seria gravada após a localização do veículo, por se tratar de um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, evitando, assim, eventuais prejuízos a terceiros adquirentes de boa-fé.
Desse modo, DEFIRO, por ora, tão somente o pedido de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para que indique o novo endereço da executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intime-se o exequente.
Não havendo manifestação no referido prazo, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários de adoção de outras medidas coercitivas nos termos da petição de ID 185044490. -
31/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:19
Deferido o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 01:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA, encaminhado para o endereço: QR 503 CONJUNTO 09 CASA 2, SAMAMBAIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72311-609, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
09/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de EXECUTADO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, encaminhado para o Endereço: QS 1 Rua 210 Lote 40, SALA 416, TORRE A TAGUATINGA SHOPPING, Areal (Águas Claras) - DF - CEP: 71950-904, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, renove-se a expedição do referido Mandado.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
07/01/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:36
Decorrido prazo de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:05
Deferido o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (AUTOR).
-
04/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/08/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/08/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:37
em cooperação judiciária
-
11/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS REQUERIDO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de : VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, encaminhado para o endereço: QS 1 Rua 210 Lote 40, SALA 416, TORRE A TAGUATINGA SHOPPING, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-904, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
27/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Deferido o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (AUTOR).
-
20/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS REQUERIDO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/08/2023 15:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 08:54:09. -
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706833-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS REQUERIDO: VISION SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, GRASIELLE FRANCISCA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se as partes requeridas, por oficial de justiça.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
14/07/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/07/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2023 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 16:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:31
Deferido o pedido de ALAN CARLOS DE ARAUJO SANTOS - CPF: *29.***.*69-60 (AUTOR).
-
12/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/05/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714894-56.2023.8.07.0003
Breno Yuri Martins Tavora
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Daniel Augusto Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 22:54
Processo nº 0705139-91.2022.8.07.0019
Rsp Clinica Odontologica Eireli - EPP
Rubya Peixoto Silva
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:16
Processo nº 0714807-03.2023.8.07.0003
Eleonora Moreira da Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Barbara Maria da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:37
Processo nº 0702531-86.2023.8.07.0019
Afranio Alves de Jesus
Manoel Antonio Alves de Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Seixas Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:58
Processo nº 0706378-73.2021.8.07.0017
Vitoria Cabral dos Santos
Nilda Cabral dos Santos
Advogado: Dagma Correa Bastianon Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 08:59