TJDFT - 0713157-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROIG FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROIG FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:12
Homologada a Transação
-
22/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 08:09
Recebidos os autos
-
04/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713157-64.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANA CAROLINA ROIG FERNANDES, DRIELLI FERNANDES DE ALMEIDA ROSA, PEDRO HENRIQUE FERNANDES COSTA INVENTARIADO: ANDREA ROIG FERNANDES DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência para intimar a parte inventariante a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documento que comprove a titularidade dos direitos possessórios da inventariada sobre o imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 123, Lote 08, Vicente Pires/DF (Ids. 178092601 e 180280018), porquanto a cessão de direitos acostada aos autos (Id. 178092601) se refere genericamente a um "imóvel constituído por uma fração de aproximadamente 1.150,00 m2 (hum mil cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Chácara 123, (cento e vinte e três), na Colônia Agrícola Samambaia - Taguatinga - DF", sem especificar qual o lote objeto de cessão.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/01/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/11/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:20
Outras decisões
-
09/10/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ROIG FERNANDES - CPF: *52.***.*82-90 (HERDEIRO), DRIELLI FERNANDES DE ALMEIDA ROSA - CPF: *32.***.*20-46 (HERDEIRO) e PEDRO HENRIQUE FERNANDES COSTA - CPF: *57.***.*21-29 (HERDEIRO).
-
09/10/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/10/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Não foram cumpridas as determinações de emenda à petição inicial.
Pela derradeira vez, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - acostar as certidões de nascimento ou de casamento dos herdeiros, averbadas com o divórcio/separação judicial, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à determinação acima indicada.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - indicar o último domicílio ou residência da falecida, juntando-se documentos comprobatórios do endereço; - acostar as certidões de nascimento ou de casamento, averbadas com o divórcio/separação judicial, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: (a) acostar ao feito a certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada herdeiro; (b) visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; (c) indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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