TJDFT - 0001614-80.2005.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:33
Processo Desarquivado
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15/07/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001614-80.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: ELAINE CORREA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ERIDF foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado não prestou declaração à Receita Federal.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 24 de abril de 2024 10:21:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:45
Outras decisões
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22/04/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001614-80.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: ELAINE CORREA BARBOSA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, id. 191740098, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Remeto os autos para pesquisa de bens, conforme decisão ao Id 176078038.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:34
Deferido o pedido de MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO - CPF: *02.***.*96-72 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001614-80.2005.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO EXECUTADO: ELAINE CORREA BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte executada, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa e contraditória, pois houve o deferimento da gratuidade de justiça e, em seguida, a conversão em penhora de valor mínimo (R$ 598,43) encontrado em conta corrente da embargante junto ao Banco Itaú.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Em que pese o deferimento da gratuidade de justiça ao Id 182353032, seus efeitos não retroagem, sendo devidos os honorários sucumbenciais.
Ainda, a parte executada não logrou êxito em comprovar que o valor de R$ 598,43 refere-se a verba de natureza alimentar, conforme fundamentado na Decisão de Id 183758526.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 12:32:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
31/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:34
Indeferido o pedido de ELAINE CORREA BARBOSA - CPF: *73.***.*04-49 (EXECUTADO)
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30/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:37
Deferido em parte o pedido de ELAINE CORREA BARBOSA - CPF: *73.***.*04-49 (EXECUTADO)
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16/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE CORREA BARBOSA - CPF: *73.***.*04-49 (EXECUTADO).
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15/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 20:02
Juntada de Petição de impugnação
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27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2023 19:34
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 15:41
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:38
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REU).
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11/08/2023 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
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07/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
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20/09/2021 18:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 01/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 09:20
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2021 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2021 21:32
Recebidos os autos
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31/05/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 21:32
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2021 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/03/2021 07:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
28/01/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:25
Deferido o pedido de ELAINE CORREA BARBOSA - CPF: *73.***.*04-49 (AUTOR)
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 07:13
Recebidos os autos
-
22/01/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2020 16:40
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2020 15:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2021 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:07
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
08/06/2020 21:54
Recebidos os autos
-
08/06/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2020 18:04
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:02
Recebidos os autos
-
27/05/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 15:25
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
01/04/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 18:00
Recebidos os autos
-
20/12/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2019 20:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/12/2019 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:11
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 27/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:11
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 10:42
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2019 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 11:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:56
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 08:56
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 06:15
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:41
Declarada incompetência
-
29/10/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:54
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 07:08
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 08/10/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 02:35
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:46
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:46
Decorrido prazo de ELAINE CORREA BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:34
Publicado Despacho em 22/03/2018.
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21/03/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 13:00
Recebidos os autos
-
19/03/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/03/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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