TJDFT - 0001749-42.2012.8.07.0008
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/09/2025 14:35
Juntada de Ofício de requisição
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21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0001749-42.2012.8.07.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2025 15:29:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:37
Outras decisões
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21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/11/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001749-42.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV de ID 192924990, em favor de Fábio Henrique Binicheski, e ID 192926850, em favor de Israel Marcos de Souza Santana, cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 204523382), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Tendo em vista que as petições de ID 205870401 e ID 206192867, apesar de constar o nome do advogado credor como assinante, foram assinadas eletronicamente por pessoa diversa (ISAIS DINIZ NUNES).
Portanto, concedo ao autor Israel Marcos de Souza Santana o prazo de 5 (cinco) dias para indicar os dados bancários ou ratificar os indicados nas respectivas peças.
Apresentado os dados pelo credor, expeça-se alvará do valor R$ 1.641,96 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138300 (ID 204523382), para a conta indicada.
Quanto ao crédito do autor Fábio Henrique Binicheski, em cumprimento à penhora, efetuada nos rostos destes autos, proveniente do Juízo da Vara de Família e Órfãos e Sucessões do Paranoá - ID 191941786: Oficie-se ao Banco de Brasília para que proceda à transferência do valor de R$ 1.641,96 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138300 (ID 204523382), para uma conta judicial vinculada ao Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ e ao processo eletrônico nº 0700131-06.2021.8.07.0008.
Apresentado o comprovante de transferência, oficie-se ao Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ para informar a transferência realizada e solicitar o valor atualizado do valor do débito remanescente, para fins de registro na respectiva requisição de pagamento (precatório/RPV), conforme disposto no §2º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Informado o valor do débito remanescente pelo Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ, expeça-se precatório em favor do autor Fernando Rafael Lima da Silva, com a reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 122947358 - Pág. 69/70 e ID 136147691) em favor de Fábio Henrique Binicheski e com a reserva de 30% (trinta por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 188692990) em favor de Israel Marcos de Souza Santana.
Ressalto que no precatório deverá ser anotado as penhoras realizadas nos rosto dos autos provenientes do Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ, referente ao crédito a ser recebido por Fábio Henrique Binicheski, e do Juízo do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO PARANOA, referente ao crédito a ser recebido por Fernando Rafael Lima da Silva.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:53
Deferido o pedido de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*37-39 (EXEQUENTE).
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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12/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:23
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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19/04/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:18
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 20:18
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001749-42.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA e outros Requerido: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA e outros DECISÃO O réu Campo da Esperança Serviços Ltda. apresentou o comprovante depósito do valor remanescente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos (ID 186255991), tendo o autor requerido o seu levantamento.
Defiro o levantamento, com observância do acordo ID 136147691 e autorização ID 136147694.
Expeça-se alvará de transferência do valor R$ 830,18 (oitocentos e trinta reais e dezoito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº ID 186255991, para BANCO BRADESCO S.A.
Agência: 1409-5 Conta: 100.731-9 -Titular da Conta: SOUSA E DINIZ ADVOCACIA CNPJ: 27.***.***/0001-33 Chave PIX: 27.***.***/0001-33 (ID 186523368).
Quanto ao crédito pertencente ao advogado FABIO HENRIQUE BINICHESKI e diante da penhora realizada no ID 163298293, oficie-se ao Banco de Brasília para que proceda à transferência do valor de R$ 830,19 (oitocentos e trinta reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº ID 186255991, para uma conta judicial vinculada ao Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ e ao processo eletrônico nº 0700131-06.2021.8.07.0008.
Diante do adimplemento da obrigação que lhe cabia, exclua-se Campo da Esperança Serviços Ltda. do polo passivo.
Apresentado o comprovante de transferência, oficie-se ao Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ para informar a transferência realizada e solicitar o o valor atualizado do valor do débito remanescente, para fins de registro na respectiva requisição de pagamento (precatório/RPV), conforme disposto no §2º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Informado o valor do débito remanescente pelo Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ, expeça-se precatório em favor do autor Fernando Rafael Lima da Silva, com a reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 122947358 - Pág. 69/70 e ID 136147691) em favor de Fábio Henrique Binicheski e, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeçam-se requisições de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Henrique Binicheski (50%) e Israel Marcos de Souza Santana (50%).
Ressalto que no precatório deverá ser anotado as penhoras realizadas nos rosto dos autos provenientes do Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ, referente ao crédito a ser recebido por FABIO HENRIQUE BINICHESKI, e do Juízo do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO PARANOA, referente ao crédito a ser recebido por FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA.
No que se refere à RPV a ser expedida em favor de FABIO HENRIQUE BINICHESKI, a penhora proveniente do Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ.
Em resposta ao ofício de ID 183140773, esclareça-se que, no momento, não há crédito a ser levantando em favor de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA, mas sim crédito que será recebido mediante precatório a ser expedido e nele destacado o valor da penhora efetivada, conforme disposto no §2º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
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23/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:49
Deferido o pedido de FABIO HENRIQUE BINICHESKI - CPF: *21.***.*79-49 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
15/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
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27/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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27/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:48
Juntada de termo
-
22/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:40
Outras decisões
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:56
Outras decisões
-
17/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:48
Expedição de Ofício.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:19
Expedição de Alvará.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
13/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:04
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:26
Outras decisões
-
29/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 10:38
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 19:13
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 04:49
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 16:11
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 13/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 05:13
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2018 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 04:49
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 09:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2018 05:38
Publicado Sentença em 05/10/2018.
-
05/10/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/10/2018 14:31
Recebidos os autos
-
03/10/2018 14:31
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2018 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/09/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/09/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2018 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:47
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 06:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 11:16
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2018 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
09/05/2018 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 18:16
Recebidos os autos
-
02/05/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 19:01
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2017 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2017 18:44
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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