TJDFT - 0711793-87.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2025 23:15
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:54
Juntada de consulta sisbajud
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:52
Deferido em parte o pedido de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL - CPF: *09.***.*15-09 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:13
Outras decisões
-
17/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711793-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 10:50:29.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 00:20
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da ação principal para:Noutro pórtico, INDEFIRO a inicial da reconvenção com fundamento no art. 290 do CPC e JULGO EXTINTA a reconvenção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. -
30/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:01
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:54
Outras decisões
-
26/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711793-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL REU: MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 204253611 , ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 15:33:08.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711793-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL REU: MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 201227467 , protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 00:29:20.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
21/06/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:08
Outras decisões
-
16/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711793-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL REU: MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 191318220.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 16:25:56.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711793-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL REU: MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID 185254909), e determino o desentranhamento do mandado de citação da empresa requerida, para que seja cumprido por meio dos seu sócio (Bruno Xavier de Sousa, CPF: *06.***.*61-61), no seguinte endereço: Quadra 3, Conjunto C, Casa nº 23, Sobradinho, Brasília-DF, CEP: 73.030-033.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 08:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:23
Outras decisões
-
31/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711793-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL REU: MOVEZO COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte ré retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 16:47:49.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
25/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/12/2023 19:22
Outras decisões
-
15/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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