TJDFT - 0711711-05.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:21
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:10
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 16:56
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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21/02/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/02/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711711-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: NILMAR HUGO SILVA SOARES SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
17/01/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:55
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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08/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/02/2023 17:56
Homologada a Transação
-
14/02/2023 17:56
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
14/02/2023 17:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
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13/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
13/02/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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02/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
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02/01/2023 16:41
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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03/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
19/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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17/10/2022 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 05:57
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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