TJDFT - 0736069-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de DEMIAN LUBE RODRIGUES CONDE em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Verifico que o advogado da parte exequente informou chave PIX diversa da requerida (CPF ou CNPJ) e não informou o nome do banco/instituição financeira que tem conta bancária, razão pela qual não é possível realizar a liberação nos moldes pleiteados.Nesse sentido, tratando-se de depósito voluntário, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 1.021,22, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor de DEMIAN LUBE RODRIGUES CONDE, CPF: *19.***.*32-60, observando-se os poderes de seu advogado.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou se tem PIX com chave CPF (não é possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave), autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão.
Caso so dados seja de seu advogado Lúcio Silva Pires Junior, também autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio (ID 164251828).Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:02
Outras decisões
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23/11/2023 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DEMIAN LUBE RODRIGUES CONDE em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DEMIAN LUBE RODRIGUES CONDE em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:56
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:32
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 22:47
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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