TJDFT - 0721206-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721206-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLLAYNE MAURIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para que sejam informados seus dados bancários objetivando a transferência de valores para pagamento da condenação imposta nos autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 07:52:40.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
29/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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25/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:50
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721206-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLLAYNE MAURIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 16:58:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/10/2023 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:02
Publicado Ata em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721206-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISLLAYNE MAURIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA 15h: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – Indenização por Dano Material e Moral Processo PJE: 0721206-09.2023.8.07.0016 REQUERENTE: GISLLAYNE MAURIZ DE OLIVEIRA – CPF: *71.***.*10-00 Adv.: Dr.
Cíntya Trindade Pereira OAB/DF 57.012 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL – CNPJ: 00.***.***/0001-26 Procurador: Procuradoria Geral do Distrito Federal ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de setembro de 2023, nesta cidade de Brasília-DF, Audiência Presencial de Instrução e Julgamento, presente o MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o primeiro pregão no horário aprazado, a ele responderam a autora, GISLLAYNE MAURIZ DE OLIVEIRA e sua advogada pela Drª.
Cíntya Trindade Pereira, OAB/DF 57.012, e a testemunha BRUNO HENRIQUE SANTOS MAGALHAES, CPF: *25.***.*04-91, RG: 2.110.760 SSP/DF, brasileiro, CASADO, PROFISSÃO motorista, residente e domiciliado na Quadra 3, Conjunto A, Casa 19, Sobradinho– CEP: 73.003-031 – BRASÍLIA - DF, fone/whatsapp 61 – 99272 4266.
Ausente o requerido DISTRITO FEDERAL.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora via Teams.
Em seguida, em razão de falha técnica, foram reduzidas a termo as declarações da testemunha, ouvida na condição de informante por ter claro interesse na demanda, conforme termo que segue em anexo a esta ata.
Encerrada a instrução, a parte autora requereu prazo para alegações finais.
Assim decidiu o MM.
Juiz: “O Distrito Federal não compareceu.
Incide, pois, a normatividade do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Declaro encerrada a instrução.
Defiro o pedido e concedo às partes o prazo comum de 5 dias úteis para alegações.” Deixou-se de colher a assinatura dos presentes em razão da ausência de conexão no momento, o que inviabilizou a impressão da ata e do termo de declarações.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 15h50, encerrou-se a presente.
Eu, Euclides Martins Jardim Junior Segundo, servidor, digitei-a. -
25/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721206-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISLLAYNE MAURIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:31:07.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
20/07/2023 13:00
Juntada de comunicações
-
20/07/2023 10:07
Juntada de comunicações
-
20/07/2023 10:06
Juntada de comunicações
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:55
Juntada de intimação
-
19/07/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:43
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
18/07/2023 20:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:39
Outras decisões
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19/04/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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