TJDFT - 0733283-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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19/05/2024 23:47
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *96.***.*85-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/05/2024 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
22/02/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0733283-98.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSE CARLOS DA SILVA AGRAVADO: SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista à embargada para responder aos declaratórios, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
07/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Nos termos da Lei 8009/90, art. 2°, os veículos de transporte são excluídos da regra de impenhorabilidade do bem de família. 2. É inadmissível a penhora mensal de percentual dos proventos do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 3.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, risco presente no caso sub judice. -
04/12/2023 14:03
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *96.***.*85-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 19:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 07:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 07:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/08/2023 18:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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