TJDFT - 0744957-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CAST INFORMATICA S/A em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:36
Prejudicado o recurso
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02/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VIVIANE MARTINS DUARTE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS DUARTE em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 14/03/2024 23:59.
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16/02/2024 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CAST INFORMATICA S/A em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Processo : 0744957-73.2023.8.07.0000 DESPACHO O id. 55094060 noticia o falecimento da agravada, Yolanda Guimarães Martins Duarte, no dia 30/11/2023.
De acordo com a certidão de óbito, a agravada/falecida deixou 2 filhas e bens a inventariar (id. 55094062).
Nesse contexto, frise-se que, de acordo com o art. 75, inc.
VII, do CPC, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente pelo inventariante, cuja representação se estende até o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha.
Com efeito, “Enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo.
Quem o representa é o inventariante (CPC 75 VII).
Antes da nomeação do inventariante, é o administrador provisório que representa ativa e passivamente o espólio (CPC 613).
Depois do trânsito em julgado da sentença de partilha (CPC 655), os herdeiros, exibindo o respectivo formal de partilha, podem postular habilitação em juízo, no lugar do espólio, sendo vedado ao inventariante continuar a representação do espólio.
O juiz da causa que tramitava, tendo como parte espólio que deixou de existir, pode determinar a suspensão do processo até que seja regularizada a situação (CPC 313 I)”[1].
Assim, nos termos do art. 110 c/c art. 313, inc.
I e § 2º, inc.
II, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação do espólio da exequente-agravada, de quem for o sucessor ou, se for o caso, das herdeiras, nos endereços destacados na petição de id. 55094060, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, regularizando a representação processual.
Após, à conclusão.
Brasília – DF, 24 de janeiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator [1] JUNIOR NERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de.
Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]; 3. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
Acesso em: -
25/01/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 20:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAST INFORMATICA S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/10/2023 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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