TJDFT - 0701771-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 07/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ENCARGOS LOCATÍCIOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS AUSENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Faz-se possível o conhecimento do agravo de instrumento, nada obstante a tentativa infrutífera de intimação do agravado para apresentar contraminuta ao recurso.
Isto porque, sobressai que eventual provimento do recurso não implicará preclusão da questão e prejuízo à defesa, uma vez que a parte poderá impugná-la oportunamente. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil, é medida extrema e autorizada apenas quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, a mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. - 
                                            
13/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 12:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
30/07/2024 12:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
 - 
                                            
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 11:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
 - 
                                            
16/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2024 04:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
18/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 22:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
09/03/2024 03:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
07/03/2024 22:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MAG COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 13:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
 - 
                                            
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Intimação
Processo : 0701771-63.2024.8.07.0000 DESPACHO Admito o agravo de instrumento com fulcro no art. 1.015, IV, do Código de Processo Civil, recebendo-o no efeito meramente devolutivo.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Ao agravado para contraminuta, no prazo legal.
Intime-se.
Brasília – DF, 24 de janeiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator - 
                                            
25/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2024 20:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
 - 
                                            
22/01/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
22/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
22/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701067-84.2023.8.07.0000
Ignacio Camillo Alvares Navarro
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carla Marques de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 16:05
Processo nº 0708245-73.2022.8.07.0015
Helio dos Santos Alves
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 23:01
Processo nº 0703435-30.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ulisses Antonio dos Santos Junior
Advogado: Antonio Luis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 12:19
Processo nº 0701998-53.2024.8.07.0000
Escola Maple Bear Brasilia LTDA
Ana Beatriz Oliveira Silva
Advogado: Julio Christian Laure
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 18:29
Processo nº 0744304-68.2023.8.07.0001
Alan Marcelino da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Diego de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:37