TJDFT - 0737180-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737180-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITON RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
06/10/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737180-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITON RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES SANTANA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737180-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITON RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DISTRITO FEDERAL se insurgiu quanto aos cálculos apresentados pela contadoria.
Intimada, a parte autora concorda com o teor da impugnação.
Assim, retornem-se os autos à contadoria judicial para retifique os cálculos apresentados, levando-se em conta a impugnação de id. 187037205.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
15/03/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Outras decisões
-
08/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737180-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITON RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ofertada pelo ente demandado no id. 187037205.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES SANTANA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737180-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITON RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
17/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
27/12/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:17
Outras decisões
-
14/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES SANTANA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:53
Outras decisões
-
18/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:32
Outras decisões
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 02:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:08
Outras decisões
-
27/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:09
Outras decisões
-
02/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 16:47
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES SANTANA em 19/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES SANTANA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:04
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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