TJDFT - 0734679-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 07:01
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GEISE MARQUES DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GEISE MARQUES DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734679-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: GEISE MARQUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em desfavor de GEISE MARQUES DA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 189103932). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:09
Homologada a Transação
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08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:36
em cooperação judiciária
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02/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0734679-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: GEISE MARQUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, se não possui gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 08:40:13.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/01/2024 08:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de GEISE MARQUES DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:10
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
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13/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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