TJDFT - 0765165-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 19:31
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/09/2023 14:32
Juntada de comunicações
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18/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765165-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:19:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 21:08
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/05/2023 13:00
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 14:48
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/12/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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