TJDFT - 0711554-92.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES DA SILVA DINIZ em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUSA DINIZ em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711554-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE SOUSA DINIZ, CRISTIANE SOARES DA SILVA DINIZ Sentença Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA, em desfavor de LUIZ FERNANDO DE SOUSA DINIZ e outros.
Conforme documento acostado ao ID 190534100, as partes entabularam acordo envolvendo os débitos referentes ao presente processo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que a parte executada, embora regularmente citada, não constituiu advogado aos presentes autos.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos sem o reconhecimento de firma.
Diante disso, embora não seja requisito essencial para o acordo realizado entre as partes, não se mostra possível a este Juízo aferir a autenticidade da assinatura prestada.
Desse modo, diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada e registrada eletronicamente -
19/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES DA SILVA DINIZ em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUSA DINIZ em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 22:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:07
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0711554-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE SOUSA DINIZ, CRISTIANE SOARES DA SILVA DINIZ O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), LUIZ FERNANDO DE SOUSA DINIZ (CPF: *50.***.*88-87); CRISTIANE SOARES DA SILVA DINIZ (CPF: *20.***.*28-15), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0711554-92.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 15.663,75 (quinze mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 16:03
Expedição de Edital.
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25/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:16
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:16
em cooperação judiciária
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14/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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