TJDFT - 0720416-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ERICK THIAGO BASTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Outras decisões
-
27/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 12:58
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ERICK THIAGO BASTOS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720416-80.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ERICK THIAGO BASTOS EXECUTADO: PATRICK SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se novamente o exequente para, em 5 (cinco) dias, cumprir a determinação de ID. 184824096, sob pena de suspensão do feito executivo, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:51
Outras decisões
-
06/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ERICK THIAGO BASTOS em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de PATRICK SILVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720416-80.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ERICK THIAGO BASTOS EXECUTADO: PATRICK SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo (ID. 184477258).
Todavia, a assinatura eletrônica exarada pelo devedor não atende os requisitos de conformidade do padrão de assinatura digital ICP-Brasil[1].
Assim, determino que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos instrumento de acordo no qual conste: a) a assinatura do executado, com firma reconhecida ou b) a assinatura do executado e do seu advogado ou c) a assinatura do advogado do executado com poderes especiais para transigir.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - [1] https://validar.iti.gov.br/ -
29/01/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:32
Outras decisões
-
26/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720416-80.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK THIAGO BASTOS EXECUTADO: PATRICK SILVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/11/2023 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:11
Outras decisões
-
27/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PATRICK SILVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:39
Outras decisões
-
25/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 21:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:27
Deferido o pedido de ERICK THIAGO BASTOS - CPF: *12.***.*41-95 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:52
Outras decisões
-
30/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ERICK THIAGO BASTOS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:20
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
12/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de PATRICK SILVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ERICK THIAGO BASTOS em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:27
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
02/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:14
Outras decisões
-
14/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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