TJDFT - 0718574-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 15:55
Homologada a Transação
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29/10/2024 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718574-31.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERIVALDO DIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Ante o instrumento de acordo firmado pelas partes (ID. 182279097), suspendo o curso deste feito executivo até 10/06/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição do exequente.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:27
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:27
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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