TJDFT - 0002222-07.2016.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0002222-07.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Considerando a documentação de IDs 186789240 e 186791198, concedo ao executado JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*04-87 (EXECUTADO).
-
21/02/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0002222-07.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Passo a analisar a impugnação de ID 181021231.
I – A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, fica o executado intimado a comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Para tanto, providencie cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II – O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a paralisação do curso do processo de execução por inércia do credor. (Acórdão 1791400, 07074985820198070006, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 24/1/2024) Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do CPC.
Esse não é o caso dos autos, uma vez que o credor deu prosseguimento ao feito, indicando bens a penhora, impulsionando a execução.
III – A penhora deferida no ID 177870406, no rosto dos autos n.º 0002060-46.2015.8.07.0002, diz respeito a eventuais créditos pertencentes ao devedor.
Não vislumbro a impossibilidade de tal penhora diante da afirmação de que se trata de ação de sobrepartilha de imóvel considerado bem de família.
A penhora, ressalto, deverá recair sobre eventuais créditos pertencentes ao devedor e não sobre imóvel objeto de partilha.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0002222-07.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Passo a analisar a impugnação de ID 181021231.
I – A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, fica o executado intimado a comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Para tanto, providencie cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II – O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a paralisação do curso do processo de execução por inércia do credor. (Acórdão 1791400, 07074985820198070006, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 24/1/2024) Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do CPC.
Esse não é o caso dos autos, uma vez que o credor deu prosseguimento ao feito, indicando bens a penhora, impulsionando a execução.
III – A penhora deferida no ID 177870406, no rosto dos autos n.º 0002060-46.2015.8.07.0002, diz respeito a eventuais créditos pertencentes ao devedor.
Não vislumbro a impossibilidade de tal penhora diante da afirmação de que se trata de ação de sobrepartilha de imóvel considerado bem de família.
A penhora, ressalto, deverá recair sobre eventuais créditos pertencentes ao devedor e não sobre imóvel objeto de partilha.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:04
Expedição de Termo.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:01
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 23:54
Recebidos os autos
-
13/02/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 09:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:47
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:40
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:39
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:39
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:39
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:39
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:37
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 20:52
Expedição de Ofício.
-
23/12/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/12/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 06:01
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 21:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:38
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 10:00
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 06:12
Publicado Edital em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 21:17
Expedição de Edital.
-
30/07/2019 17:45
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 16:50
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/07/2019 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:30
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2019 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:43
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 20:42
Recebidos os autos
-
08/06/2019 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 21:16
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:38
Publicado Edital em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:33
Expedição de Edital.
-
03/04/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 07:18
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 18:21
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/02/2019 04:02
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 22:48
Recebidos os autos
-
21/02/2019 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 22:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/02/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 11:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:10
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:10
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de EDUARDO ELVETON DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de RAILDA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de KAYO EDENIZETH SOARES CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de IVA MARIA DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 11:09
Decorrido prazo de ETELVINO HELVECIO DE OLIVEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 13:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 07:07
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 15:54
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/01/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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