TJDFT - 0708630-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:23
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2025 13:25
Indeferido o pedido de LUCIANA MARIA SALES - CPF: *39.***.*77-53 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALES em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:59
Outras decisões
-
08/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALES em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708630-05.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SALES EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE, RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Traga a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilhas separadas dos débitos devidos por cada um dos executados, haja vista que, pelo o que se extrai da inicial de ID. 160851293, VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE é devedor de R$5.000,00 e RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA de R$25.000,00.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:54
Outras decisões
-
15/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708630-05.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SALES EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE, RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A exequente, no ID. 204052267, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido.
Assim, DEFIRO o pedido formulado e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha atualizada do débito.
Advirto a exequente que a não apresentação da planilha no prazo concedido implicará o início das medidas constritivas sem a incidência de atualização do débito e dos honorários advocatícios.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:18
Outras decisões
-
18/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708630-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SALES EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE, RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que não foi ajuizado embargos à execução pelas partes devedoras VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE e RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA em 17/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0708630-05.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - GUSTAVO COSTA BUENO (CPF: *36.***.*11-90); LUCIANA MARIA SALES (CPF: *39.***.*77-53); ; Executado - VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE (CPF: *05.***.*25-30); RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA (CPF: *22.***.*61-57); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE E RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:21:20.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/02/2024 15:26
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:05
Outras decisões
-
06/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708630-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SALES EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE, RAQUEL CRISTINA DE JESUS BATISTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 182588647//182588646. *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:00
Deferido o pedido de LUCIANA MARIA SALES - CPF: *39.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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