TJDFT - 0710451-50.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Indeferido o pedido de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710451-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO DOS SANTOS SILVA, YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0715493-46.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
EDUARDO BORGES PEIXOTO Estagiário Cartório -
08/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710451-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO DOS SANTOS SILVA, YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0715493-46.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
EDUARDO BORGES PEIXOTO Estagiário Cartório -
03/07/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710451-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO DOS SANTOS SILVA, YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), TIAGO DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*89-03 e YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-00, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
08/03/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:24
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710451-50.2023.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME Polo passivo: TIAGO DOS SANTOS SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:38:54.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
29/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 13:26
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710451-50.2023.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: TIAGO DOS SANTOS SILVA e outros Requerido: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:57:44.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710451-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO DOS SANTOS SILVA, YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME EMBARGADO: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3.
Faça-se constar na execução correlata a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 5.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:18
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710451-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO DOS SANTOS SILVA, YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME EMBARGADO: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Ocorre que, embora regularmente intimada, a parte autora não juntou documentos suficientes a evidenciar sua condição de hipossuficiência e requereu prazo para o recolhimento das custas.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça aos autores e, por sua vez, oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento da custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Sem prejuízo, devera ainda juntar aos autos o ato constitutivo da pessoa jurídica YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME e regularizar a representação processual das partes autoras, juntando aos autos procuração outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de YOU PIZZARIA & ESFIRRARIA LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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