TJDFT - 0707461-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 06:38
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 09:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/09/2023 19:28
Juntada de comunicações
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20/09/2023 19:24
Juntada de comunicações
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13/09/2023 18:24
Juntada de comunicações
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13/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707461-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:13:25.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 16:28
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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30/06/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:16
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/05/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:50
Outras decisões
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17/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 15:28
Recebidos os autos
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10/02/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/02/2023 20:12
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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