TJDFT - 0714475-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:15
Deferido o pedido de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714475-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DE ANDRADE, HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE DECISÃO O devedor informou que o valor de R$ 1.191,16 continua bloqueado em sua conta do Nubank.
No entanto, não houve transferência para a conta judicial.
No mais, a parte executada comunica que já efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo de ID. 207539430, cujo vencimento ocorreu em 15/08/2024,comprovante em anexo.
Portanto, oficie-se ao banco Nubank para que efetive e conclua a transferência do valor bloqueado nesses autos, na conta do devedor DOMINGOS ALVES DE ANDRADE (CPF nº *35.***.*57-72), conforme protocolo de id. 209394943, no valor de R$ 1.191,16, ID de transferência 072024000022054072, a fim de possibilitar o levantamento do valor pela parte credora.
Vinda resposta, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Dou à decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:54
Deferido o pedido de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE - CPF: *35.***.*57-72 (EXECUTADO).
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16/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714475-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DE ANDRADE, HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE DESPACHO Expeça-se, desde logo, toda a quantia de id. 209715378 (R$ 320,43 e seus acréscimos) em favor da credora, GONTIJO, diante do acordo.
Após, necessário que os devedores, em 10 dias, esclareçam se há efetivo bloqueio da quantia de R$ 1.191,16, na conta do NUBANK, diante do extrato Sisbajud mencionar a transferência judicial, mas que não se efetivou, conforme certidão de id. 209715378.
A depender da resposta dos devedores, necessária a expedição de ofício ao NUBANK para esclarecimentos quanto ao valor boqueado e não efetivamente transferido, de R$ 1.191,16.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
27/08/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:49
Homologada a Transação
-
22/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS ALVES DE ANDRADE - CPF: *35.***.*57-72 (EXECUTADO), HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE - CPF: *85.***.*70-49 (EXECUTADO).
-
29/07/2024 20:40
Deferido o pedido de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE - CPF: *85.***.*70-49 (EXECUTADO), DOMINGOS ALVES DE ANDRADE - CPF: *35.***.*57-72 (EXECUTADO).
-
29/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:22
Deferido o pedido de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
02/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/04/2024 11:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:55
Outras decisões
-
26/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:49
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0714475-24.2023.8.07.0007, movida por GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, contra DOMINGOS ALVES DE ANDRADE(*35.***.*57-72); HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE(*85.***.*70-49); sendo o presente para INTIMAR REU: DOMINGOS ALVES DE ANDRADE, HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 20:06:41.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
27/02/2024 20:07
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão de despejo liminar, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: -
17/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:43
Decretada a revelia
-
18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de HERMELINA MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
15/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Outras decisões
-
03/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 22:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
20/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrato
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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