TJDFT - 0701337-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de NICOLAS PAULA CRUZ BENTO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de PAULO NAZARE NOGUEIRA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO NAZARE NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NICOLAS PAULA CRUZ BENTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701337-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO NAZARE NOGUEIRA EMBARGADO: NICOLAS PAULA CRUZ BENTO DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NICOLAS PAULA CRUZ BENTO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701337-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO NAZARE NOGUEIRA EMBARGADO: NICOLAS PAULA CRUZ BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 192524175, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701337-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO NAZARE NOGUEIRA EMBARGADO: NICOLAS PAULA CRUZ BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 189232551, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO NAZARE NOGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, ao tempo que recebo os presentes Embargos, defiro o pedido de manutenção de posse do veículo FIAT/PALIO WEEKEND, Placa OMI 3161/DF, Ano/Modelo 2014/2014, renavam *09.***.*26-71. -
08/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701337-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO NAZARE NOGUEIRA EMBARGADO: NICOLAS PAULA CRUZ BENTO DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/01/2024 08:15
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2024 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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