TJDFT - 0706299-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:49
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTALACIONES INABENSA S/A em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROLAÇÃO SENTENÇA.
PERDA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
A sentença é o provimento principal e definitivo do Juiz, e a sua edição enseja novo direito recursal, consubstanciado no recurso de apelação, com devolução integral da matéria controvertida ao Tribunal.
Sendo assim, uma vez proferida, ocorre a perda do objeto do Agravo de Instrumento. 2.
A superveniência de Sentença extintiva do Cumprimento de Sentença em face do pagamento do débito executado absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores proferidas na referida fase, sobretudo se o suposto equívoco apontado na Decisão agravada, que rejeitou a pretensão de recebimento pelo Exequente do valor correspondente à diferença entre os índices de correção monetária e juros aplicados pela instituição financeira na qual se encontrava depositado os valores em Juízo em relação aos que seriam devidos pela Executada desde o depósito até o seu efetivo levantamento, engloba o mérito da Sentença, uma vez que o Credor discorda do reconhecimento judicial de adimplemento integral do débito pelo Devedor. 3.
Não se vislumbra qualquer interesse e utilidade no julgamento do agravo de instrumento ante a superveniente prolação de Sentença nos autos originários e se a matéria trazida a exame neste agravo constitui o próprio mérito do recurso de apelação interposto naqueles autos. 4.
Agravo Interno desprovido. -
25/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:33
Conhecido o recurso de ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e INSTALACIONES INABENSA S/A (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:45
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/09/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:34
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de agravo interno
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01/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:24
Prejudicado o recurso
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27/07/2023 20:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/04/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/02/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/02/2023 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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