TJDFT - 0700833-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700833-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o andamento da carta precatória expedida nos autos junto ao juízo deprecado, conforme informado em ID: 210474779.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria -
02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700833-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento da precatória.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:41
Outras decisões
-
10/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700833-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que juntei precatória não cumprida para o réu CHAFIM em Salvador/BA.
Fica o autor intimado a informar sobre o andamento da precatória para a ré SUELLEN no TJRJ, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700833-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pretende a anulação de negócio jurídico e a condenação em danos morais em face dos réus.
Dessa forma, ainda que quitado o contrato, não ocorreu a perda do objeto da ação.
Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:33
Outras decisões
-
22/04/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700833-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre andamento da carta precatória (ID 164048378).
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
17/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:51
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 05:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 05:39
Outras decisões
-
25/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
05/12/2022 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 00:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2022 00:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/10/2022 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SUELLEN CHAFIM em 22/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 14:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
18/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KUAYRE CHAGAS DE OLIVEIRA BUENO - CPF: *13.***.*96-91 (AUTOR).
-
12/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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