TJDFT - 0705496-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705496-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA NOVAES ALVES EXECUTADO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 212757348, verifico que houve erro material na identificação do valor a ser liberado em favor da parte exequente, eis que a soma dos depósitos voluntários não equivale a R$ 2.360,01 como constou sob ID 211030218, mas sim a R$ 2.630,01 (R$ 1.309,55 + R$ 1.320,46).
Assim, tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.630,01, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente NATHALIA NOVAES ALVES - CPF *55.***.*77-54, para conta de titularidade da sociedade de advogados Gomes e Monteiro de Barros Sociedade de Advogados, CNPJ 29.***.***/0001-70, utilizando a chave PIX/CNPJ respectivo, observados os poderes outorgados sob ID 184508553, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Após, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 211030218. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:55
Outras decisões
-
02/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 05:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705496-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA NOVAES ALVES EXECUTADO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em consulta ao sistema BankJus, CONSTA VALOR vinculado ao processo, conforme print abaixo.
Certifico, ainda, que a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, conforme ID 206128688.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 10:40:03. -
26/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:06
Outras decisões
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01/08/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 02:27
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:22
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de NATHALIA NOVAES ALVES em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705496-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA NOVAES ALVES REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:31:39. -
24/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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