TJDFT - 0759314-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759314-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 208263217, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 17:15
Homologada a Transação
-
26/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 09:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/08/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:07
Outras decisões
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01/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:30
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
07/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0759314-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:31:55. -
16/02/2024 01:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759314-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:04:46. -
25/01/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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