TJDFT - 0701481-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Autorização.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/02/2025 20:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701481-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a inclusão da rubrica abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que nos autos não há qualquer informação no sentido de que a parte fazia jus ao recebimento de tal verba quando de sua aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a situação e, se o caso: - especificar o momento do requerimento administrativo acerca da concessão do abono de permanência; - especificar o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria e se houve reconhecimento administrativo do referido abono; - trazer a íntegra do processo relativo a concessão de abono de permanência.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, oportunize-se à parte autora manifestar-se, em contraditório, acerca das informações juntadas no ID 209669613.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701481-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701481-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
21/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701481-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:50
Outras decisões
-
11/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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