TJDFT - 0707470-79.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:15
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
19/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707470-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para indicar o atual endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:56
Publicado Mandado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:48
Publicado Mandado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707470-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62) EXECUTADO(A): JERRY PEREIRA MARTINS(*86.***.*39-15); Executado(a): JERRY PEREIRA MARTINS QND 30, Casa 38, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-300 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99538-2485 (61)99622-0786 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JERRY PEREIRA MARTINS QND 30, Casa 38, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-300 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.951,33, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:25:52.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
18/03/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707470-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 18:45
Juntada de consulta sisbajud
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27/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2023 08:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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