TJDFT - 0719917-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Não foi ordenada restrição judicial nos presentes autos.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Segue protocolo de liberação do veículo, via RenaJud.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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25/09/2023 11:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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25/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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