TJDFT - 0713049-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS SENA em 12/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:38
Outras decisões
-
15/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:35
Deferido o pedido de FRANCISCO SANTOS SENA - CPF: *91.***.*62-68 (PERITO).
-
28/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS SENA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS SENA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713049-41.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o AUTOR intimado, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor referente ao adiantamento dos honorários (R$ 12.000,00).
Com o depósito, intime-se o perito para a realização dos trabalhos.
Quedando-se inerte a Parte Autora, remetam os autos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:54:30.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
25/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713049-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação aos honorários periciais.
Ambas as Partes discordaram dos valores propostos pelo Douto Perito ao ID 208488958.
A medida comporta parcial deferimento.
A Parte Requerente aponta irresignação para com o valor dos honorários periciais utilizando como parâmetro o valor da causa.
No entanto, os honorários são avaliados de acordo com o trabalho desenvolvido profissional, sendo irrelevantes para o presente caso o valor dado à causa.
Dessarte, a argumentação genérica em face dos valores propostos não é capaz de demonstrar de que o douto perito teria apresentado proposta de honorários não condizentes com o trabalho a ser realizado.
A corroborar o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPUGNAÇÃO.
VALOR EXCESSIVO.
NÃO VERIFICADO.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. 1.
Na hipótese, a proposta de honorários apresentada pela perita judicial indicou detalhado plano de trabalho, com a estimativa de horas para cada atividade a ser desenvolvida e os respectivos valores. 2.
Inexistindo indicação objetiva, calcada em documentação idônea, de que a proposta apresentada é absolutamente incompatível com os valores praticados no mercado para trabalhos similares ou que a estimativa de carga horária é flagrantemente excessiva, não se vislumbra a possibilidade de acolhimento da impugnação. 3.
Esta e.
Corte já decidiu que "em busca da redução do valor dos honorários periciais, o agravante limitou-se à argumentação genérica e lastreada em entendimento subjetivo de que o valor dos honorários periciais seria desarrazoado e desproporcional ao trabalho a ser desempenhado. (...) Já o perito justificou discriminadamente a forma de cálculo dos honorários (...) com distribuição específica da quantidade de tempo nas atividades de "leitura", "pesquisa", "realização do exame pericial e cálculos", "avaliação e revisão dos resultados obtidos" e "revisão geral com ajustes e acertos", de forma a justificar a manutenção do valor fixado na origem". (Acórdão 1724198, 07121587420238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no DJE: 12/7/2023). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1911848, 07261645220248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2024, publicado no DJE: 5/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) II - Noutro pórtico, quanto à impugnação da Parte Requerida (ID 206696874), observa-se que esta indicou ser a perícia de média complexidade tendo como objeto a análise de 18 notas fiscais, razão pela qual indicou o valor R$ 10.200,00 como condizente ao trabalho a ser realizado.
Diante desse cenário, compulsando os autos, verifico que a produção de prova pericial não possui complexidade a justificar os valores propostos pelo douto perito nem, tampouco, a quantia indicada pelo DISTRITO FEDERAL, razão pela qual, em uma análise de ponderação, entendo ser razoável a quantia de R$ 12.000,00 a fim de remunerar o profissional diante das horas a serem despendidas.
III - Ante o exposto, defiro parcialmente a impugnação aos honorários periciais.
IV- Intime-se o douto perito para dizer se concorda com o valor acima exposto no prazo de 10 (dez) dias.
V - Concordando, intime-se o AUTOR, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor referente ao adiantamento dos honorários (R$ 12.000,00.
VI - Realizado o pagamento, intime-se o perito para a realização dos trabalhos.
VII - Quedando-se inerte a Parte Autora, retornem os autos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:14:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:22
Outras decisões
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713049-41.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para manifestação à resposta do perito, no prazo de CINCO DIAS Após, à conclusão.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
24/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS SENA em 31/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713049-41.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 204772080.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
19/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713049-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 190559152 promoveu o saneamento do feito e determinou a intimação das partes a especificarem provas.
Em ID 191525562, a parte requerida informou que não pretende produzir novas provas.
A parte autora, em ID 191543955, requereu a produção de prova pericial Nesse contexto, DEFIRO a produção de prova técnica requerida pela parte autora.
Nomeio como perito FRANCISCO SANTOS SENA, com especialidade em contabilidade e tributário, CRC-DF 19.566/O-3, telefone: 61 98425 2536, e-mail: [email protected], CPF: *91.***.*62-68, com registro na Serventia deste Juízo.
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, promova-se a comunicação com o perito, que deverá ser feita preferencialmente pelo e-mail constante do cadastro ou por telefone, certificado nos autos, para dizer, no prazo de CINCO DIAS (art. 465, §2º, do CPC), se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela parte AUTORA.
Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos, após a homologação dos honorários periciais e depósito do respectivo valor.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:40:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/04/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Deferido o pedido de AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-33 (AUTOR).
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2024 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713049-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: DEZ DIAS, já computado em dobro.
III - Sem prejuízo, considerando que o Distrito Federal manifestou oposição ao Juízo 100% digital, cancele-se essa opção.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:27:02.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/01/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AKG COMERCIO DE BICICLETAS UNIPESSOAL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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