TJDFT - 0724384-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724384-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as PARTES AUTORA e REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:38
Outras decisões
-
13/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724384-90.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de aluguel e acessórios da locação proposta por ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO em face de EVILASIO DE ALMEIDA SOARES.
A parte autora afirma que firmou contrato de locação com o réu, com início em 15/03/2019, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial pelo valor mensal de R$ 3.200,00.
Aduz que em 22/07/2022 as partes firmaram termo de confissão e renegociação de dívida, tendo o requerido reconhecido o débito no valor de R$ 45.515,00.
Todavia o requerido quitou somente sete parcelas, no valor total de R$ 16.000,00, restando uma dívida de R$ 29.515,00, que acrescido das demais parcelas não pagas, multa de 10% e honorários advocatícios, totaliza o valor de R$ 143.859,06.
Requer, portanto, a condenação do réu ao pagamento a quantia de R$ 143.859,06 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos).
O requerido foi devidamente citado por edital e não apresentou resposta, motivo pelo qual foi nomeada a Curadoria Especial que apresentou contestação de ID n. 203096789, alegando, preliminarmente, nulidade da citação por edital.
No mérito, afirma que o autor não pode cobrar o valor relativo ao período compreendido entre 15/06/5021, 15/08/2021 a 15/12/2021, 15/02/2022 e 15/04/2022 a 15/07/2022, em razão do acordo firmado entre as partes em julho de 2022; que em virtude do acordo o valor devido seria de R$ 35.387,27; e que o valor devido seria de R$ 100.530,39.
Ademais, contesta por negativa geral.
Por fim, caso superada a preliminar, pugna pela improcedência do pedido deduzido na inicial.
O autor se manifestou em réplica, ID n. 209389291, refutando a preliminar e alegando que os valores cobrados estão corretos.
A fim de evitar nulidade, foi determinada a expedição de mandado de citação por meio de aplicativo de mensagens e o requerido não foi encontrado.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Quanto à nulidade da citação por edital, da análise dos autos, observa-se que todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados e que todas as diligências restaram infrutíferas.
Assim, considerando ser ignorado, incerto ou inacessível o local no qual a parte requerida se encontre, mostra-se cabível a citação por edital.
Portanto, rejeito a preliminar de nulidade de citação.
Superada a análise da preliminar deduzida, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação por negativa geral e questionou o valor devido, o valor do débito se tornou controvertido.
Nesse sentido, remanesce como ponto controvertido o valor devido, devendo o autor esclarecer as planilhas juntadas aos autos, haja vista que a confissão e renegociação da dívida foi firmada em julho de 2022, de forma que entende-se, em princípio, que o valor renegociado inclui os débitos até o mês de julho de 2022, os quais deveriam ser cobrados nos termos da confissão de dívida.
Ademais, deverá esclarecer a data de saída do requerido do imóvel e os valores indicados nas planilhas, haja vista que em cada mês a parte autora indica um valor devido diverso.
Caso haja inclusão de honorários esta informação deve estar nos cálculos.
Faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer os cálculos apresentados, podendo juntar novos cálculos com os devidos esclarecimentos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
14/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:30
Indeferido o pedido de EVILASIO registrado(a) civilmente como EVILASIO DE ALMEIDA SOARES - CPF: *88.***.*94-49 (REQUERIDO)
-
26/09/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:27
Outras decisões
-
30/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:48
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO - CPF: *17.***.*78-87 (REQUERENTE).
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07/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EVILASIO DE ALMEIDA SOARES em 02/07/2024 23:59.
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10/05/2024 02:46
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:32
Expedição de Edital.
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07/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724384-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o endereço informado ao ID 192047018 já foi diligenciado de maneira infrutífera, conforme ID 191170558.
Nos termos da Portaria deste Juízo, prossiga-se com o prazo de ID 191801209.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724384-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 185745877 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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02/04/2024 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724384-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
07/02/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0724384-90.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - ANTONIO CARLOS NEVES MENESES(*37.***.*11-49); ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO(*17.***.*78-87); ; Réu - EVILASIO registrado(a) civilmente como EVILASIO DE ALMEIDA SOARES(*88.***.*94-49); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 26 de janeiro de 2024 13:43:47.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
30/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724384-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO REQUERIDO: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelei a audiência designada para dia 07/02/2024 16:00.
Assim, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 183821968.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:34
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE TRINDADE PACHECO - CPF: *17.***.*78-87 (REQUERENTE).
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20/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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