TJDFT - 0716487-48.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:25
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:35
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SOSTELES PEREIRA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Ata em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/05/2025 15:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/04/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:02
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:52
Deferido o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/02/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:38
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:32
Indeferido o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE)
-
12/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:02
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716487-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: SOSTELES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO O exequente requer a aplicação de medidas coercitivas necessárias para o cumprimento efetivo da sentença, diante das anteriores tentativas terem sido infrutíferas.
Com efeito, o artigo 139, IV, do CPC, outorga ao juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias.
Ocorre que, na aplicação do aludido dispositivo legal, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, em busca de eventuais vínculos empregatícios do executado, porquanto, tal busca tem como objetivo a penhora de salário, verba de natureza alimentar e, portanto, impenhorável, consoante o disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro também a consulta ao ERI-DF a fim de se localizar bens imóveis em nome do devedor, na medida em que incumbe à parte autora diligenciar para localizar imóveis passíveis de penhora da parte ré.
Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:33:47.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:34
Indeferido o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716487-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: SOSTELES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, posto que não se justifica a quebra do sigilo dos dados.
Outrossim, a quebra somente se justifica em se tratando de execução de verba de natureza alimentar, o que não é o caso dos autos.
Intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:31:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:57
Indeferido o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE)
-
15/06/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:01
Deferido em parte o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE)
-
26/05/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de SOSTELES PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:03
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2022 06:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 07:54
Recebidos os autos
-
17/12/2022 07:54
Deferido o pedido de RANGEL DE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*61-79 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 07:53
Outras decisões
-
15/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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