TJDFT - 0716079-29.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes do recebimento da inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 16 de janeiro de 2024 17:33:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 13:56
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 10:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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