TJDFT - 0714513-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO VALTER DE SOUSA LOPES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714513-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO VALTER DE SOUSA LOPES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 31 de março de 2024 23:04:43.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
31/03/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 16 de janeiro de 2024 19:14:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/12/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:01
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/11/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 12:42
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/11/2023 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 09:33
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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