TJDFT - 0715792-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Outras decisões
-
26/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA CONCEICAO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715792-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA CONCEICAO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Deixo de conhecer dos embargos de declaração (ID 184580361).
Todavia, recebo-o como simples petição.
O Distrito Federal alega que não houve a condenação do impugnado em honorários sucumbenciais referente ao excesso de valores reconhecido por esse Juízo, na decisão de ID 184280609, que homologou aos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Assiste razão ao ente público.
Dessa forma, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
Cumpra-se a o determinado no ID 187597621.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:36
Outras decisões
-
01/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715792-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA CONCEICAO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria (ID 180846145), visto que obedeceu a comando do acórdão de ID 169261924.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715792-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA CONCEICAO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria (ID 180846145), visto que obedeceu a comando da decisão de ID 169331117.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:41
Outras decisões
-
21/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA CONCEICAO em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:23
Outras decisões
-
12/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 23:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:13
Outras decisões
-
07/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 04:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:47
Outras decisões
-
14/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 23:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 22:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712769-70.2023.8.07.0018
Elzenita Rosa Andrade
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 13:16
Processo nº 0714513-45.2023.8.07.0004
Francisco Valter de Sousa Lopes
Agora Investimentos S.A.
Advogado: Marcela Lima de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2023 21:14
Processo nº 0700370-72.2024.8.07.0018
Samira de Alkimim Bastos Miranda
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 09:18
Processo nº 0707549-24.2023.8.07.0008
Thiago da Silva Neiva
Azul S.A.
Advogado: Glauber Fernando Fonseca Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:40
Processo nº 0716079-29.2023.8.07.0004
Antonio Pereira dos Santos
Leandro Roberto da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:12