TJDFT - 0715301-21.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:17
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
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06/12/2023 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 20:43
Recebidos os autos
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26/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:28
Expedição de Termo.
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02/10/2023 23:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 23:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715301-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANO PAULINO SILVA, RAIMUNDO BORGES PEREIRA EXECUTADO: EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS, EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada a estes autos em favor do credor, conforme saldo de ID 1731330261.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 2.
Passo à análise do pedido de ID 169447470: Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 149882608.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC.
Expeça-se também mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do CPC.
Caso a parte ré não seja localizada em razão de mudança do endereço constante dos autos, proceda a sua intimação por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:34
Deferido o pedido de ELIANO PAULINO SILVA - CPF: *95.***.*87-87 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715301-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANO PAULINO SILVA, RAIMUNDO BORGES PEREIRA EXECUTADO: EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS, EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando o teor da sentença proferida no cumprimento de sentença n. 0717428-29.2021.8.07.0007 (ID 170148878), aguarde-se a transferência do valor remanescente naqueles autos para a presente execução.
Com a efetivação da transferência, junte-se o extrato da conta judicial com o valor total vinculado aos presentes autos e retornem-se conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:07
Outras decisões
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28/08/2023 22:55
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715301-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANO PAULINO SILVA, RAIMUNDO BORGES PEREIRA EXECUTADO: EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS, EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, acostados ao ID 0717428-29.2021.8.07.0007, sendo o débito pendente de pagamento nos presentes autos a quantia de R$ 58.280,04.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 20:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:52
Outras decisões
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16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0715301-21.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ELIANO PAULINO SILVA e outros Requerido: EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados aos autos CÁUCULOS DA CONTADORIA.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e conforme Decisão ID 165409751, ficam as partes intimadas a se manifestarem a respeito dos cálculos no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 12:30:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715301-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANO PAULINO SILVA, RAIMUNDO BORGES PEREIRA EXECUTADO: EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS, EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Trata-se de ação de execução proposta por ELIANO PAULINO SILVA e RAIMUNDO BORGES PEREIRA em desfavor de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS e EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS, na qual se executa contrato de honorários advocatícios, no valor inicial de R$ 40.099,46.
A petição inicial foi recebida ao ID 102467870, determinando a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes.
As partes regularmente citadas, juntaram procuração aos autos ao ID 104367045 e ID 104367082.
Realizada pesquisa por meio do sistema Sisbajud ao ID 107646438, no qual foi bloqueado o valor de R$ 453,40, já levantado pela parte autora.
O processo foi suspenso por ausência de bens ao ID 120121419, na data de 22/07/2022, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Ao ID 151059253, consta depósito realizado pelo executado nos presentes autos no valor de R$ 4.263,44.
Já ao ID 151059255, consta outro depósito no valor de R$ 38.605.73, realizado nos autos do cumprimento de sentença n. 0717428-29.2021.8.07.0007. É o relatório do necessário.
Decido.
Assiste razão à parte executada.
Considerando que consta processo autônomo de cumprimento de sentença proferida nos autos dos embargos à execução, tal valor deve ser descontado dos presentes autos, prosseguindo a execução apenas em relação ao valor do crédito originário de R$ 40.099,46, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Da análise dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, verifica-se a inclusão do valor de R$ 4.511,05 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais cobrados no referido cumprimento de sentença (n. 0717428-29.2021.8.07.0007).
Dentro disso, retornem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que se apure o valor remanescente do débito, observando o valor inicial de R$ 40.099,46, efetuando os cálculos nos parâmetros legais, conforme a decisão de recebimento da petição inicial de ID 102467870.
Deverão ser devidamente descontados o valor de R$ 453,40, referente ao bloqueio efetuado por meio do sistema Sisbajud ao ID 107646438, quantia já levantada pelo autor, bem como o valor depositado nos autos de R$ 4.263,44 (ID 151059253).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o transcurso do prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:53
Deferido o pedido de ELIANO PAULINO SILVA - CPF: *95.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:42
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:10
Deferido o pedido de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*87-53 (EXECUTADO).
-
25/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:45
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 04:45
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 23:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:36
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:41
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2021 19:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/11/2021 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EUZIBERQUE BEZERRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de EDNEIDE BEZERRA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES PEREIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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