TJDFT - 0710615-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/02/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ROIL SOARES PINHEIRO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:26
Indeferido o pedido de ROIL SOARES PINHEIRO - CPF: *85.***.*84-49 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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02/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:36
Arquivado Provisoramente
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24/08/2023 21:23
Recebidos os autos
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24/08/2023 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ROIL SOARES PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710615-49.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ROIL SOARES PINHEIRO Requerido: IURY CORDEIRO SOARES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 165534305 -, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão ID 165424665, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 11:23:04.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710615-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROIL SOARES PINHEIRO EXECUTADO: IURY CORDEIRO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 165169413.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:53
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:53
Deferido o pedido de ROIL SOARES PINHEIRO - CPF: *85.***.*84-49 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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28/06/2023 21:48
Juntada de Certidão
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21/06/2023 19:59
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ROIL SOARES PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 20:46
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:46
Outras decisões
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04/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de IURY CORDEIRO SOARES em 26/01/2023 23:59.
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27/10/2022 00:37
Publicado Edital em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 17:40
Recebidos os autos
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15/07/2022 17:40
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2022 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 20:41
Recebidos os autos
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21/06/2022 20:41
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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